Plataformas entram em processo de bloqueio nesta terça-feira; valores remanescentes deverão ser restituídos aos apostadores entre 9 e 14 de outubro
Os sites e aplicativos de apostas esportivas e jogos online, conhecidos como bets, começaram a sair do ar em todo o país nesta terça-feira (6). A retirada das plataformas atende à Medida Provisória 1.394/2026, que proibiu a exploração, oferta, intermediação e publicidade desse tipo de atividade no Brasil.
O prazo para que os usuários realizassem o saque voluntário dos valores mantidos nas plataformas terminou às 23h59 de segunda-feira (5). Quem não conseguiu retirar o dinheiro dentro do período estabelecido continuará tendo direito ao saldo.
Nos dias 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras os valores remanescentes de cada usuário, vinculados ao respectivo CPF. Entre 9 e 14 de outubro, os bancos terão de efetuar a devolução diretamente aos apostadores.
Nos casos em que houver algum impedimento para o pagamento pelas instituições financeiras, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar a restituição a partir de 14 de outubro.
De acordo com estimativas da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), cerca de 23 milhões de apostadores mantinham recursos em contas de plataformas autorizadas. O governo estima que aproximadamente R$ 1,7 bilhão deverá ser devolvido.
A orientação é para que os usuários guardem comprovantes de saldo e registros de eventuais pedidos de saque feitos antes da suspensão das operações.
A MP foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro. A norma determina o encerramento das atividades das plataformas e também envolve lojas de aplicativos, provedores de internet e outros agentes no processo de bloqueio.
Além das empresas autorizadas, o governo intensificou a fiscalização sobre plataformas irregulares. Até o fim de setembro, os ministérios da Justiça e da Fazenda haviam solicitado o bloqueio de 5.209 domínios ligados à exploração ilegal de apostas.
A medida provisória está em vigor, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. Caso não seja aprovada dentro do prazo constitucional, perderá a validade.
Cronograma da devolução
5 de outubro – fim do prazo para saque voluntário nas plataformas;
6 de outubro – início da retirada dos sites e aplicativos do ar;
7 e 8 de outubro – empresas informam aos bancos os saldos dos usuários;
9 a 14 de outubro – instituições financeiras devolvem os valores;
A partir de 14 de outubro – a Caixa poderá intermediar pagamentos que não tenham sido realizados pelos bancos.
Com informações da Agência Brasil






















