Projeto permite ingresso de agentes municipais para eliminar riscos à saúde; conselho apoia proposta, mas recomenda critérios para proteger imóveis fechados e residências habitadas
A Câmara Municipal de Londrina realiza na próxima segunda-feira (5), às 19h, audiência pública para discutir as regras que poderão permitir o acesso de agentes do poder público a imóveis e terrenos abandonados, desocupados ou inacessíveis quando houver riscos à saúde pública.
O debate envolve o projeto de lei nº 164/2026, de autoria do vereador Sídnei Matias (Avante), que propõe alterações no Código de Posturas do Município. A proposta recebeu parecer favorável ao mérito do Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial (CMPGT), mas o órgão recomendou mudanças para estabelecer limites mais claros para as intervenções e preservar direitos dos proprietários e ocupantes.
Pelo projeto, agentes de combate às endemias, vigilância sanitária, fiscalização de posturas e limpeza urbana poderão entrar em imóveis públicos ou privados em situações como acúmulo de lixo, mato alto, água parada ou proliferação de animais peçonhentos.
A regra prevê que o proprietário seja previamente notificado e tenha prazo de 15 dias para solucionar o problema. Quando houver risco iminente à saúde coletiva, esse período poderá ser reduzido para 48 horas ou até dispensado, desde que a situação seja fundamentada em laudo técnico e formalmente registrada.
A proposta também permite a realização compulsória de serviços como limpeza e roçagem, além da abertura de acessos quando necessária. Os custos da intervenção poderão posteriormente ser cobrados do proprietário.
Imóvel fechado não significa abandono
Apesar de considerar a proposta relevante para a prevenção de riscos sanitários, o CMPGT chamou atenção para a necessidade de diferenciar um imóvel efetivamente abandonado daquele que está apenas fechado ou temporariamente desocupado.
Segundo o conselho, a ausência momentânea do proprietário ou responsável e o simples fato de o imóvel estar fechado ou trancado não devem, isoladamente, ser suficientes para caracterizar abandono ou risco à saúde pública. Uma residência pode estar temporariamente vazia, por exemplo, assim como um estabelecimento comercial pode estar fechado fora do horário de funcionamento.
O parecer também recomenda critérios objetivos e tecnicamente verificáveis para determinar quando existe risco iminente. O conselho cita como exemplo a vegetação alta, que pode indicar falta de manutenção e resultar em infração administrativa, mas não necessariamente representa, sozinha, uma situação de risco sanitário que justifique uma intervenção imediata.
Residências habitadas
Outra ressalva envolve o ingresso em residências habitadas. O CMPGT recomenda que a legislação deixe expresso que a nova regra não representa, por si só, autorização para entrada forçada nesses imóveis.
Nessas situações, deverão continuar sendo observadas as garantias constitucionais e a legislação federal aplicável, incluindo a Lei Federal nº 13.301/2016, que estabelece medidas de vigilância em saúde diante de situações de iminente perigo relacionadas aos mosquitos transmissores de dengue, chikungunya e zika.
Para a abertura de portões, cadeados ou outros obstáculos, a recomendação é que a medida seja utilizada somente quando indispensável, diante de risco efetivamente caracterizado e quando não existir alternativa menos invasiva.
O conselho resume o princípio que deve orientar as intervenções como “eliminar o risco, causando a menor interferência possível na propriedade”.
O CMPGT também sugere a elaboração de um relatório para cada intervenção compulsória, reunindo informações como identificação do imóvel, justificativa para o ingresso, situação encontrada, registros fotográficos, serviços executados, agentes responsáveis, eventuais danos e custos.
Em relação à cobrança, o parecer considera adequado que o proprietário arque com as despesas quando for responsável pela situação, mas recomenda assegurar a possibilidade de contestação e de demonstração de eventual ausência de responsabilidade. A cobrança também deverá discriminar os serviços realizados e seus respectivos custos.
Como o Código de Posturas integra a legislação relacionada ao Plano Diretor de Londrina, a proposta precisa passar por análise do CMPGT e audiência pública antes do prosseguimento da tramitação legislativa.
Com informações da Câmara Municipal de Londrina

















