Decisão unânime atende ação do Ministério Público e considera que município avançou sobre competências da União; norma abrangia escolas, concursos e administração pública
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) declarou inconstitucional a lei municipal de Londrina que proibia o uso da chamada linguagem neutra em escolas, concursos públicos e na administração municipal. A decisão foi unânime e atende a uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR).
A decisão atinge a Lei Municipal nº 13.419/2022, com a redação dada pela Lei nº 13.887/2024. A iniciativa para questionar a legislação partiu de uma representação da 24ª Promotoria de Justiça de Londrina, que posteriormente resultou no ajuizamento da ação em âmbito estadual.
A legislação proibia novas formas de flexão de gênero e número de palavras na grade curricular, nos materiais didáticos e na elaboração dos currículos escolares. A restrição também alcançava editais de bancas examinadoras, concursos públicos e as atividades da administração municipal direta e indireta.
A norma previa ainda sanções administrativas e disciplinares em caso de descumprimento, incluindo o encaminhamento de servidores à Corregedoria e a possibilidade de suspensão do alvará de funcionamento de instituições privadas.
Competência da União
Ao analisar o caso, o TJPR reconheceu a existência de vícios de inconstitucionalidade formal. Segundo os fundamentos apresentados no acórdão, o Município de Londrina avançou sobre competência privativa da União ao estabelecer regras relacionadas às diretrizes e bases da educação nacional.
O entendimento é de que essa matéria exige uma regulamentação uniforme em todo o país. O Tribunal também considerou que o município extrapolou sua competência ao estabelecer regras relacionadas às normas ortográficas da língua portuguesa e ao léxico oficial, atribuições de âmbito federal.
Além da questão relacionada à competência legislativa, os desembargadores reconheceram a inconstitucionalidade material da proibição.
Conforme divulgado pelo MPPR, o Tribunal entendeu que a restrição ao uso da linguagem neutra representa limitação injustificável à liberdade de expressão e afeta os direitos de ensinar e aprender, assim como o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.
O julgamento também considerou os princípios constitucionais da igualdade e da vedação à discriminação. De acordo com o MPPR, os magistrados apontaram que a proibição poderia legitimar tratamentos desrespeitosos ou vexatórios contra pessoas LGBTQIA+, contrariando o objetivo constitucional de promoção do bem de todos sem preconceitos.
Com a declaração de inconstitucionalidade pelo Órgão Especial do TJPR, ficam afastadas as restrições estabelecidas pela legislação municipal questionada na ação.
O que muda na prática
Com a declaração de inconstitucionalidade, a proibição estabelecida pela legislação municipal deixa de servir de fundamento para impedir o uso da chamada linguagem neutra nas situações abrangidas pela norma, como escolas, materiais didáticos, concursos públicos e atividades da administração municipal. Também ficam atingidas as sanções que a lei previa para o seu descumprimento, entre elas medidas disciplinares contra servidores e penalidades a instituições privadas.
A decisão, porém, não determina a adoção da linguagem neutra por escolas, professores, servidores municipais ou bancas de concursos. Na prática, o TJPR considerou que Londrina não poderia estabelecer, por meio dessa lei municipal, uma proibição geral sobre o tema, tanto por questões de competência legislativa quanto pelos direitos constitucionais apontados no julgamento.
A Procuradoria-Geral do Município informou que pretende recorrer da decisão.
Com informações do Ministério Público do Paraná (MPPR)
















