Mudança de proprietário ou inquilino exige atualização do cadastro junto à companhia; solicitação pode ser feita pelo WhatsApp ou presencialmente.
Quem compra, vende ou aluga um imóvel no Paraná precisa providenciar a transferência da titularidade da conta de água da Sanepar para evitar problemas com cobranças e garantir que o responsável pelo imóvel tenha acesso aos serviços da companhia.
Segundo a Sanepar, manter o cadastro atualizado facilita solicitações de atendimento, evita transtornos em casos de emergência e impede cobranças indevidas ao antigo titular.
Para solicitar a alteração, o novo responsável pelo imóvel deve preencher o Termo de Alteração de Titularidade, disponível no site da companhia, e apresentar a documentação correspondente à sua situação, como proprietário, inquilino ou representante de condomínio.
A companhia destaca que a transferência somente será efetivada se o novo titular não possuir débitos vinculados ao CPF junto à Sanepar.
Como solicitar a troca de titularidade
O pedido pode ser feito de duas formas:
- Pelo WhatsApp oficial da Sanepar, selecionando a Opção 6 – Solicitar outros serviços;
- Presencialmente, em uma Central de Relacionamento da companhia, mediante apresentação da documentação exigida.
Documentos exigidos
Proprietários
Pessoa física:
- Documento oficial com foto;
- CPF;
- Documento que comprove a propriedade do imóvel, como escritura, matrícula atualizada, IPTU em nome do proprietário ou contrato de compra e venda acompanhado do título de propriedade.
Pessoa jurídica:
- CNPJ;
- Contrato ou estatuto social;
- Documentação do representante legal;
- Documento do imóvel.
Nos casos em que a solicitação for feita por pessoa que não seja o proprietário, é necessário apresentar documento que comprove o vínculo familiar permitido ou procuração com firma reconhecida.
Inquilinos
Pessoa física:
- Documento oficial com foto;
- CPF.
Pessoa jurídica:
- CNPJ;
- Contrato ou estatuto social;
- Documentação do representante.
Também é necessário apresentar:
- Contrato de locação, quando o aluguel for intermediado por imobiliária; ou
- Contrato de aluguel com firma reconhecida ou autorização do proprietário, acompanhado da documentação do imóvel, quando a locação for direta.
Caso o pedido seja feito por terceiros, será exigida procuração com firma reconhecida.
Condomínios
Condomínio administrado por pessoa física:
- Documento oficial com foto;
- CPF;
- Ata de posse do síndico.
Condomínio com pessoa jurídica:
- CNPJ;
- Contrato de prestação de serviços da administradora.
Atualização cadastral
Quando não há necessidade de trocar o titular da conta, mas apenas atualizar informações como telefone ou e-mail, o procedimento pode ser realizado diretamente no portal Minha Sanepar, sem necessidade de alteração da titularidade.
Fonte: Sanepar.





















