Mudança de proprietário ou inquilino exige atualização do cadastro junto à companhia; solicitação pode ser feita pelo WhatsApp ou presencialmente.

Quem compra, vende ou aluga um imóvel no Paraná precisa providenciar a transferência da titularidade da conta de água da Sanepar para evitar problemas com cobranças e garantir que o responsável pelo imóvel tenha acesso aos serviços da companhia.

Segundo a Sanepar, manter o cadastro atualizado facilita solicitações de atendimento, evita transtornos em casos de emergência e impede cobranças indevidas ao antigo titular.

Para solicitar a alteração, o novo responsável pelo imóvel deve preencher o Termo de Alteração de Titularidade, disponível no site da companhia, e apresentar a documentação correspondente à sua situação, como proprietário, inquilino ou representante de condomínio.

A companhia destaca que a transferência somente será efetivada se o novo titular não possuir débitos vinculados ao CPF junto à Sanepar.

Como solicitar a troca de titularidade

O pedido pode ser feito de duas formas:

  • Pelo WhatsApp oficial da Sanepar, selecionando a Opção 6 – Solicitar outros serviços;
  • Presencialmente, em uma Central de Relacionamento da companhia, mediante apresentação da documentação exigida.

Documentos exigidos

Proprietários

Pessoa física:

  • Documento oficial com foto;
  • CPF;
  • Documento que comprove a propriedade do imóvel, como escritura, matrícula atualizada, IPTU em nome do proprietário ou contrato de compra e venda acompanhado do título de propriedade.

Pessoa jurídica:

  • CNPJ;
  • Contrato ou estatuto social;
  • Documentação do representante legal;
  • Documento do imóvel.

Nos casos em que a solicitação for feita por pessoa que não seja o proprietário, é necessário apresentar documento que comprove o vínculo familiar permitido ou procuração com firma reconhecida.

Inquilinos

Pessoa física:

  • Documento oficial com foto;
  • CPF.

Pessoa jurídica:

  • CNPJ;
  • Contrato ou estatuto social;
  • Documentação do representante.

Também é necessário apresentar:

  • Contrato de locação, quando o aluguel for intermediado por imobiliária; ou
  • Contrato de aluguel com firma reconhecida ou autorização do proprietário, acompanhado da documentação do imóvel, quando a locação for direta.

Caso o pedido seja feito por terceiros, será exigida procuração com firma reconhecida.

Condomínios

Condomínio administrado por pessoa física:

  • Documento oficial com foto;
  • CPF;
  • Ata de posse do síndico.

Condomínio com pessoa jurídica:

  • CNPJ;
  • Contrato de prestação de serviços da administradora.

Atualização cadastral

Quando não há necessidade de trocar o titular da conta, mas apenas atualizar informações como telefone ou e-mail, o procedimento pode ser realizado diretamente no portal Minha Sanepar, sem necessidade de alteração da titularidade.

Fonte: Sanepar.