Contribuições sobre o PL nº 9/2026 ainda podem ser protocoladas até as 23h59 desta terça-feira (15), por meio do site do Legislativo
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara Municipal de Londrina (CML) realizou, na noite desta segunda-feira (14), audiência pública para debater o projeto de lei (PL) nº 9/2026, de autoria do vereador Deivid Wisley (Novo), que institui o Programa Londrina no Ponto. O texto regulamenta o uso de calçadas e vias públicas por bares, restaurantes, lanchonetes, confeitarias e estabelecimentos similares. O debate ocorreu na Sala de Sessões e foi transmitido ao vivo pelos canais oficiais do Legislativo no YouTube e no Facebook. Participaram da audiência representantes da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) e da Companhia Municipal de Trãnsito e Urbanização (CMTU).
Atualmente, a permissão para colocar mesas e cadeiras em frente aos estabelecimentos é feita de forma provisória pelo decreto municipal nº 134/2025, assinado pelo prefeito Tiago Amaral (PSD) em janeiro de 2025. A norma vale apenas para o Calçadão e algumas ruas do entorno, além de limitar o funcionamento até as 22 horas. Com o novo projeto, o autor busca transformar essa permissão em lei municipal, garantindo maior segurança jurídica e previsibilidade para os comerciantes, uma vez que um decreto pode ser revogado de forma unilateral pelo chefe do Executivo.
O projeto, no entanto, traz ampliações não previstas no decreto do Executivo. O PL cria a modalidade Espaço Ponto, que permite a ampliação do atendimento não apenas sobre as calçadas, mas sobre a rua, estendendo-se por trechos da pista de rolamento que correspondam a vagas de estacionamento regulamentadas em frente aos bares e restaurantes. Além disso, a proposta viabiliza o uso de calçadas e vagas de estacionamento em qualquer região da cidade, embora o foco seja a revitalização da região do Calçadão e seu entorno. Conforme o texto, as vias específicas para as instalações serão regulamentadas e definidas pelo Poder Executivo em conjunto com os órgãos de trânsito.
Outra mudança é a determinação de que os estabelecimentos mantenham uma faixa livre contínua para a circulação de pedestres nas calçadas, com largura mínima de 1,50 metros. O projeto também exige a contratação de seguro de responsabilidade civil pelo permissionário, para cobrir eventuais danos físicos ou materiais causados a usuários, terceiros e ao patrimônio público. Para obter a permissão, o comerciante precisará apresentar projeto técnico de instalação assinado por profissional habilitado, sendo que todo o processo administrativo ocorrerá por meio eletrônico e desburocratizado. A proposta prevê ainda que a Prefeitura realize um estudo amplo de avaliação de impacto socioeconômico e viário do programa após 24 meses de vigência da lei.
Tanto o decreto atual quanto o PL nº 9/2026 proíbem qualquer tipo de construção fixa ou instalação permanente, exigindo que todo o mobiliário comercial utilizado — como mesas, cadeiras, guarda-sóis e barreiras físicas — seja removível. Pela proposta, a responsabilidade direta pela limpeza, conservação e manutenção da segurança da área autorizada permanece sendo do comerciante, assim como o pagamento de uma taxa pelo uso do espaço público municipal.
Questionamentos
Durante a audiência, a vereadora Anne Ada (Avante) fez uma série de questionamentos, como qual órgão fiscalizará a faixa livre de 1,50 metros, se a autorização será negada em caso de calçadas estreitas, se serão protegidas vagas para idosos e pessoas com deficiência, se o horário vai variar conforme a região, se a regra também valerá para bairros residenciais e se haverá taxas diferentes conforme área ocupada. O autor do PL ressaltou que, conforme o próprio texto da proposta, o Poder Executivo terá 60 dias para regulamentar a lei, definindo o valor da taxa pela permissão de uso, que deverá considerar, no mínimo, a localização do estabelecimento, a área pública utilizada em metros quadrados e o potencial de exploração comercial do espaço. Também caberá ao Executivo definir o procedimento eletrônico para solicitação e análise dos projetos e as vias e áreas onde o programa será permitido, considerada a viabilidade urbanística, de tráfego e de segurança.
Diretor de Trânsito da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), Renan Neves Colmiran afirmou, em entrevista concedida após a audiência, que o órgão se posicionou de forma favorável ao projeto de lei, por entender que a iniciativa estimula o comércio e o desenvolvimento da cidade. Ele explicou que a única preocupação da CMTU diz respeito aos potenciais conflitos entre os frequentadores dos espaços e o trânsito de veículos. Diante disso, a companhia apresentou apontamentos técnicos recomendando a definição precisa das vias permitidas e a realização de análises individualizadas de cada ponto, considerando históricos de sinistros e tráfego.
Renan Neves Colmiran destacou que a permissão vigente por meio de decreto limita-se ao uso das calçadas no quadrilátero central, modalidade que até o momento não registra reclamações de moradores ou pedestres para a Diretoria de Trânsito. No entanto, frisou que a inovação do projeto é a utilização de vagas de estacionamento regulamentadas em vias públicas (no modelo de parklets), o que exige maior rigor regulatório e atenção.
Manifestações até terça-feira (15)
Mesmo após a realização da audiência, as contribuições sobre o PL nº 9/2026 ainda podem ser protocoladas até as 23h59 desta terça-feira (15), por meio do site da Câmara Municipal de Londrina. As contribuições devem ser protocoladas on-line na aba Atendimento ? Protocolo Online ou entregues presencialmente na sede do Legislativo, no Centro Cívico, das 13h às 19h.
Após o período de contribuições, o projeto seguirá para análise definitiva da Comissão de Justiça e parecer das comissões permanentes para, posteriormente, ser votado em plenário.
Com informações da CML



















