Entidade acionou a Receita Federal após análises apontarem como virgens amostras de azeites comercializados no Brasil como extravirgens

O Instituto Brasileiro de Olivicultura (Ibraoliva) pediu à Receita Federal que investigue uma possível fraude tributária envolvendo azeites importados da Europa e vendidos no Brasil como extravirgens. O pedido ocorre após análises realizadas pelo Ministério da Agricultura identificarem como virgens amostras de produtos comercializados em uma categoria superior.

A diferença na classificação pode ter reflexos tributários. Segundo o Ibraoliva, azeites extravirgens importados da Europa contam com alíquota de importação zero, enquanto os classificados como virgens estão sujeitos à cobrança de 9%. A entidade quer que a Receita apure se houve alguma irregularidade nas importações.

Os exames foram realizados por determinação judicial em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público em São Paulo. Conforme as informações divulgadas pelo instituto, amostras de marcas como Andorinha, Gallo, Borges, Gomes da Costa, Cocinero, Filippo Berio e Carrefour, entre outras, foram classificadas como virgens apesar de serem comercializadas como extravirgens.

A constatação sobre a categoria dos produtos não significa, por si só, que tenha ocorrido fraude tributária. A suspeita foi levantada pelo Ibraoliva e encaminhada às autoridades para investigação.

Classificação dos azeites

O Ibraoliva afirma que há anos aponta divergências entre a classificação apresentada nos rótulos e as características encontradas em alguns azeites importados comercializados no país.

Para o presidente da entidade, Flávio Obino Filho, o azeite virgem pode ser vendido normalmente, mas precisa estar identificado de maneira adequada para que o consumidor saiba qual produto está comprando.

“Sempre defendemos que o azeite virgem é uma gordura saudável que deve estar nas prateleiras dos supermercados brasileiros, ao lado, em gôndola separada, dos verdadeiros azeites extravirgens, todos com a rotulação correta e com preços compatíveis”, afirma.

Segundo o instituto, uma das possíveis explicações para azeites inicialmente classificados como extravirgens não manterem essa condição até chegarem ao consumidor brasileiro está relacionada ao armazenamento e transporte. Entre os fatores citados estão a aquisição de produtos mais antigos na Europa e a viagem pelo Atlântico em contêineres sem refrigeração.

Essas condições, conforme o Ibraoliva, podem provocar alterações capazes de fazer com que o azeite deixe de atender aos requisitos da categoria extravirgem.

“Sempre denunciamos que, mesmo que na origem o azeite tenha um laudo físico-químico que o classifique como extravirgem, caso chegue ao Brasil com defeitos sensoriais, precisa ser reclassificado para virgem. Se vendido como extravirgem, estamos diante de uma fraude de rotulagem, mas agora o cenário também inclui a questão tributária”, diz Obino Filho.

Diferença de tributação motiva pedido de investigação

De acordo com o instituto, a Resolução GECEX 391, de agosto de 2022, havia estabelecido alíquota de 9% para diferentes categorias de azeite. Posteriormente, conforme a entidade, a Resolução GECEX 709, de março de 2025, zerou a tarifa para azeites extravirgens europeus, enquanto os virgens permaneceram sujeitos aos 9%.

É essa diferença que fundamenta o pedido de investigação apresentado à Receita Federal. Na avaliação do Ibraoliva, se um azeite ingressou no país declarado como extravirgem e com tarifa zero, mas apresenta características de azeite virgem, há uma situação que precisa ser analisada pelas autoridades tributárias.

Obino Filho também relaciona a diferença de tributação à baixa presença de produtos identificados como azeite virgem nas prateleiras brasileiras. Segundo ele, a situação “talvez explique por que não são encontrados nas prateleiras dos supermercados azeites rotulados como virgens”.

“Um rótulo que não corresponde ao produto, além de enganar o consumidor, pode levar a uma redução de 9% para 0% de impostos no azeite importado da Europa. Enquanto isso, a alíquota padrão de ICMS nas vendas internas do azeite brasileiro é de 12%. Precisamos defender os produtores e a indústria nacional do azeite e não podemos compactuar com possíveis fraudes”, afirma.

Além de solicitar a investigação, o Ibraoliva informou que pretende levar ao Governo Federal uma proposta de mudança na tributação. A entidade defende que a alíquota do azeite extravirgem europeu retorne a 9% e depois siga uma redução gradual, além da adoção de tarifa zero para o azeite virgem importado da Europa.

O instituto também mantém a defesa da isenção de ICMS nas vendas interestaduais dos azeites produzidos no Brasil.

Fonte: Instituto Brasileiro de Olivicultura (Ibraoliva).