Diferentemente das disputas para presidente, governador e senador, eleição para deputados utiliza sistema proporcional e considera também o desempenho de partidos e federações
Nas eleições de 2026, os brasileiros irão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Apesar de todos os votos serem registrados na mesma eleição, a forma utilizada para determinar os vencedores muda conforme o cargo disputado.
Presidente, governadores e senadores são escolhidos pelo sistema majoritário. Para presidente e governador, é necessário conquistar mais da metade dos votos válidos. Caso nenhum candidato alcance esse percentual no primeiro turno, os dois mais votados disputam uma segunda votação. Para o Senado, vencem os candidatos que obtiverem mais votos.
Já na eleição para deputados, a lógica é diferente. O Brasil utiliza o sistema proporcional, no qual a votação individual do candidato é apenas uma das variáveis consideradas para definir quem ocupará as cadeiras disponíveis.
Voto no candidato também conta para o partido
No sistema proporcional, o voto dado a um candidato também é contabilizado para o partido ao qual ele está filiado. No caso das federações partidárias, formadas por duas ou mais legendas, os votos dos integrantes são somados.
O objetivo é fazer com que cada partido ou federação conquiste uma quantidade de cadeiras proporcional ao volume de votos obtido por seus candidatos e pela própria legenda.
Um dos principais cálculos utilizados para chegar ao resultado é o quociente eleitoral.
Em um exemplo hipotético, caso um estado tenha dez vagas para a Câmara dos Deputados e registre 100 mil votos válidos, o quociente eleitoral será de 10 mil votos por cadeira. Votos brancos e nulos não são considerados nesse cálculo.
Depois, o total de votos recebido por cada partido ou federação é dividido pelo quociente eleitoral. O resultado inteiro dessa operação indica inicialmente quantas vagas a legenda conquistou, no chamado quociente partidário.
Assim, se determinado partido receber 26 mil votos em um estado onde o quociente eleitoral é de 10 mil, terá inicialmente direito a duas cadeiras.
Sobras também entram no cálculo
Nem sempre essa primeira divisão consegue preencher todas as vagas disponíveis. Quando restam cadeiras, entra em funcionamento o sistema de distribuição das chamadas sobras.
“Primeiro eu calculo os números inteiros, mas não distribuo todas as vagas. Aí sobram algumas vagas. Então é usado um outro conjunto de fórmulas para fazer a distribuição das sobras, chamado método das maiores médias”, explica o consultor legislativo da Câmara dos Deputados Roberto Pontes.
A distribuição ocorre em etapas. Inicialmente, participam partidos e federações que tenham alcançado pelo menos 80% do quociente eleitoral e candidatos com votação mínima correspondente a 20% desse mesmo quociente.
Depois, eventuais cadeiras ainda restantes podem ser distribuídas entre todos os partidos e federações participantes da eleição, independentemente desses limites.
Mais votado nem sempre é eleito
Por causa dessa matemática, estar entre os candidatos individualmente mais votados não garante uma cadeira. O desempenho eleitoral do partido ou da federação também interfere diretamente no resultado.
Quanto mais votos uma legenda conseguir reunir, maior poderá ser sua participação no Legislativo.
As vagas conquistadas pelo partido ou federação são destinadas aos candidatos mais votados daquela legenda, desde que cumpram os requisitos mínimos estabelecidos pela legislação.
Desde 2015, existe uma cláusula de barreira individual. Para ocupar uma vaga conquistada pelo quociente partidário, o candidato precisa obter sozinho votação equivalente a pelo menos 10% do quociente eleitoral.
Segundo Roberto Pontes, a lógica do sistema busca fazer com que diferentes grupos presentes na sociedade tenham representação proporcional no Parlamento.
“Se uma determinada corrente [de pensamento] representa 10% da sociedade, terá uma representação de 10% nas cadeiras; se [representa] 20% dos votos, 20% das cadeiras. Essa é a lógica do sistema proporcional”, afirma.
Puxadores de votos
A possibilidade de uma votação expressiva beneficiar o desempenho de toda a legenda também está relacionada ao fenômeno conhecido como “puxador de votos”.
O cientista político da Universidade de Brasília (UnB) Murilo Medeiros avalia que o eleitor brasileiro costuma concentrar sua escolha no candidato, e não necessariamente no programa partidário.
“O puxador de votos funciona como uma locomotiva eleitoral. Ele entra na eleição para vencer nas urnas, mas também para carregar consigo outros nomes da legenda”, explica.
“Por isso, os partidos costumam recrutar celebridades, lideranças religiosas, influenciadores e líderes de peso no âmbito regional pensando nessa lógica do puxador de votos”, acrescenta Medeiros.
O cientista político destaca que, apesar da importância atribuída à figura individual do candidato durante a campanha, a eleição proporcional depende diretamente dos partidos.
“A matemática da eleição é profundamente partidária. Um deputado que é eleito, que chega ao Congresso, fica submetido a uma bancada parlamentar. Ele fica refém da lógica partidária no exercício de seu mandato”, afirma.
“Por isso, é muito importante que o eleitor conheça a fundo quais ideias, quais princípios regem a agenda programática do partido político ao qual o seu candidato está filiado”, conclui.
Cláusula de desempenho terá nova etapa
As eleições de 2026 também terão uma nova etapa da cláusula de desempenho partidário, criada pela Emenda Constitucional 97, promulgada em 2017.
A medida estabelece critérios para que os partidos tenham acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão prevista na Constituição.
Neste ano, uma legenda deverá conquistar pelo menos 2,5% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, alcançando no mínimo 1,5% dos votos válidos em cada uma delas.
Outra possibilidade é eleger pelo menos 13 deputados federais, também distribuídos por pelo menos um terço das unidades da Federação.
A implantação da cláusula será concluída em 2030, quando o percentual nacional exigido chegará a 3% dos votos válidos, com pelo menos 2% em um terço das unidades da Federação. Como alternativa, o partido poderá eleger pelo menos 15 deputados federais, também distribuídos por um terço das unidades da Federação.
Fonte: Agência Câmara de Notícias






















